DECRETO N. 44.204, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado ao Ginásio Jesus Maria José de Franca

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 de abril de I960, artigo 4.3, com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n.8.372 de 28 de outubro de 1964, artigo 1.°
Decreta:
Artigo 1.° - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG. 4051-63, fica doado ao Ginásio Jesus Maria José, de Franca um veículo usado perua Rura Willys, motor n. T. 50.125, registrado no patrimônio da Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.° - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Gerai, Substituto