ADHEMAR
PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de
suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n.
5.597, de 12 abril de 1960, artigo 43 com a nova redação
que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo
1.º,
Decreta:
Artigo 1.º -
Em deferimento à solicitação objeto do processo GG
5538-64, fica doado à Sociedade Missionários de Nossa
Senhora Consoladora, a fim de ser destinado ao Seminário Santa
Terezinha, de São Manuel, um veículo usado Perua Rural Willys,
motor n. B. 40161, registrado no património da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 302 e declarado
excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente.
Artigo 2.º -
A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública, por intermédio da delegacia de polícia
competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao
veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.205, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
doação de veículo usado do Estado à Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Em deferimento ... , motor n. 40161, registrado ...
Leia-se:
Artigo 1.º - Em deferimento ... motor n. U-35.587, registrado...