DECRETO N. 44.205, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos da Lei n. 5.597, de 12 abril de 1960, artigo 43 com a nova redação que lhe atribuiu a Lei n. 8.372, de 28 de outubro de 1964, artigo 1.º,
Decreta:
Artigo 1.º - Em deferimento à solicitação objeto do processo GG 5538-64, fica doado à Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora, a fim de ser destinado ao Seminário Santa Terezinha, de São Manuel, um veículo usado Perua Rural Willys, motor n. B. 40161, registrado no património da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura sob n. 302 e declarado excedente para a mesma pela CEME - Comissão Estadual de Material Excedente.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, por intermédio da delegacia de polícia competente, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.205, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre doação de veículo usado do Estado à Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consoladora

Retificação

Onde se lê: 
Artigo 1.º - Em deferimento ... , motor n. 40161, registrado ...
Leia-se:
 
Artigo 1.º - Em deferimento ... motor n. U-35.587, registrado...