DECRETO N. 44.207, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a transferência de veículo usado do Estado para o Instituto de Biologia Marinha da Universidade de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Consoante processo GG-2352/64, fica
transferido para o Instituto de Biologia Marinha da Universidade de
São Paulo, um veículo usado, marca Renault, Dauphine motor
n.º 003640, no valor histórico de Cr$ 490.250,00
(quatrocentos e noventa mil, duzentos e cincoenta cruzeiros) havido
como excedente para a Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, pela CEME - Comissão Estadual de Material
Excedente. nos têrmos do Decreto n.º 38.281. de 6 de abril de
1961, artigo 2.º, item I, com a nova redação que lhe
atribuiu o Decreto n.º 40.807. de 24 de setembro de 1962, artigo
2.º.
Artigo 2.° - A repartição cedente e
cessionária providenciarão a competente nota de passagem
de bens móveis, sem mais qualquer interferência da CEME.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 10 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto