DECRETO N. 44.211, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de um
crédito especial de Cr$ 50.237.000.000,00, no Departamento de
Águas e Energia Elétrica, e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Departamento de Águas e
Energia Elétrica com vigência até 31 de dezembro de
1965, um crédito especial de Cr$ 60.237.000.000,00
(cinquenta bilhões, duzentos e trinta e sete milhões de
cruzeiros) destinado aos seguintes fins:
I - Subscrição de ações no aumento de
capital da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -,
até o montante de Cr$ 15.832.000.000,00 (quinze bilhões,
oitocentos e trinta e dois milhões de cruzeiros);
II - Suprimento a Centrais Elétricas de Urubupunga S|A -
CELUSA -, até o montante de Cr$ 27.205.000.000,00 (vinte e sete
bilhões, duzentos e cinco milhões de cruzeiros);
III - Pagamento de parte das despesas deconentes da
execução do disposto no artigo 28 da Lei n. 7.951, de 2
de julho de 1963 e do Piano Estadual Eletrificação,
até o montante de Cr$ 7.200.000.000,00 (sete bilhões e
duzentos milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos decorrentes da
suplementação feita à verba n. 278 - 8.55 4 - item
493, do orçamento do Estado, pelo Decreto n. 44.193, de 10 de dezembro
de 1964, nos têrmos do artigo 7° da lei n. 8.427, de 27 de
novembro de 1964.
Artigo 2.° - A importância de Cr$ 27.205.000.000,00 (vinte
e sete bilhões e duzentos e cinco milhões de cruzeiros),
a que se refere o inciso II do artigo anterior será havida como
crédito do Departamento de Águas e Energia
Elétrica para efeito de subsecções de
ações em aumentos de capital da Centrais Elétricas
de Urubupungá S|A - CELUSA -, que a aplicará da seguinte
forma:
a) Cr$ 20.844.620.000,00 (vinte bilhões, oitocentos e quarenta
e quatro milhões, seiscentos e vinte mil cruzenos), nas obras e
serviços relativos à construção da Usina de
Jupiá e das linhas de transmissão;
b) Cr$ 6.360.380.000,00 (seis bilhões trezentos e sessenta
milhões trezentos e oitenta mil cruzeiros) nas obras e
serviços relativos a construção da Usina de Ilha
Solteira.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 11 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geal da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.