§ 1.º - O salário do pessoal
extranumerário contratado, mensalista, diarista e tarefeiro fica
elevado na mesma proporção estabelecida no item I dêste
artigo.
§ 2.º - As carreiras referidas no artigo 5.° do
Decreto 36.273, de 15 de fevereiro de 1960, com a redação
determinada pelo artigo 2.° do Decreto 36.797, de 20 de junho do
mesmo ano, terão seus vencimentos reajustados de acôrdo
com o disposto no item I dêste artigo.
Artigo 2.º - Ficam majoradas em 70% (setenta por cento) as
gratificações "pro labore" vigente no DAE, exceto as
fixadas em quotas ou calculadas em têrmos de porcentagem, ou
frações sôbre as referências de vencimento ou
salário.
Artigo 3.º - Fica fixado em Cr$ 2.475,00 (dois mil
quatrocentos e setenta e cinco cruzeiros) o limite esiabelecido no
artigo 3.° do Decreto 43.072, de 17 de fevereiro de 1964.
Artigo 4.º - O valor do salário-familia, fixado pelo
artigo 4.° do Decreto 43.072, de 17 de fevereiro de 1964, fica
elevado para Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros).
Artigo 5.º - O salário-esposa, de que trata o artigo
5.° do Decreto 43.072, de 17 de fevereiro de 1964, fica elevado
para Cr$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos cruzeiros).
Artigo 6.º - Continuam em vigor as
disposições contidas no art. 5° e seus
parágrafos, do Decreto 41.640, de 13 de fevereiro de 1963,
atualizado o valor da referência "60", na importância
fixada no artigo 1.°, item I, dêste decreto.
Artigo 7.º - O disposto nêste decreto e extensivo, nas mesmas bases condições, aos inativos.
Artigo 8.º - As despesas decorrentes da
execução do presente decreto correrão à conta das
verbas próprias do orçamento do DAE, supridas, se
necessário, pelos créditos a que alude o artigo 18 da Lei
n. 8.443, de 3 de de zembro de 1964.
Artigo 9.º - Êste decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1.° de dezembro de 1964.
Artigo 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo. 11 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto