DECRETO N. 44.216, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a aplicação do R.T.I. às funções docentes da F.F.C.L. de Araraquara que especifica e dá outras providências

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer favoravel n. 346,63, da C.P.R.T.I.,

Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.), a que se refere a Lei 4477, de 24-12-57, passa a aplicar-se às funções docentes exercidas na Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, pela Professôra Najla Lauand.
Artigo 2.° - A professôra referida no artigo anterior fica sujeita ao regime de tempo integral a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.° - As despeses com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto