DECRETO N. 44.217, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a aplicação
do R.T.I. à função que especifica e dá outras
providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições e tendo em vista o parecer
favorável n. 219|64, da C.P.R.T.I..
Decreta:
Artigo 1.° - O regime de tempo integral (R.T.I.-, a que se
refere a Lei 4477. de 24-12-57,-passa a aplicar-se à
função docente de Asssitente da Cadeira de
Didática Geral e Especial, exercida pelo Sr. Clovis da Silva
Bojikian.
Artigo 2.° - O professor referido no artigo anterior fica
sujeito ao R T.I. a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3 ° - As despesas com a execução dêste
decreto, correrão por conta das verbas próprias do
orçamento vigente.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam -se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de Dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto