DECRETO N. 44.218, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre afastamento de servidores da Secretaria de Estado da Educação

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições,
Decreta: 
Artigo 1.° - São prorrogados até 31 de dezembro de 1965, nos mesmos têrmos, os afastamentos de servidores da Secretaria de Estado da Educação, autorizados até o fim do corrente ano para a prestação de serviços fóra de suas sedes de exercício.
Parágrafo único - São excluidos do disposto nêste artigo os afastamentos cujo prazo resulte de disposição legal.
Artigo 2.° - Aplica-se o disposto no artigo anterior aos afastamentos relativos ao corrente ano regularmente processados cujos atos não hajam sido ainda publicados.
Artigo 3.° - O Secretário de Estado da Educação expedirá os atos declaratórios dos afastamentos a que se referem os artigos anteriores.
Parágrafo único - Considerar-se-ão findos os afastamentos que não forem objeto da providência prevista nêste artigo dentro de sessenta dias.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto