DECRETO N. 44.219, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação do imóvel situado no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessário à construção do Forum local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º
e 6° do Decreto-Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável
ou judicial, a área de terreno de forma retangular, com 2.089,50
m2. (dois mil oitenta e nove metros e cinquenta decímetros quadrados)
situada no distrito, município e comarca de Jundiaí, necessária
a construção do Forum que consta pertencer à
Guinés Marcos Pantoja, medindo 35,00 m de frente para a Rua
Barão de Jundiai. por 59,70 m. da frente aos fundos,
confrontando, por um dos lados, com a Rua da Imprensa, pelo outro, com
a Praça Tibúrcio Estevam de Siqueira e, pelos fundos, com
a Rua do Rosário, medidas essas constantes da planta D-30.840,
anexa ao processo n. 6.663-50. do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as contidas no decreto n.º 40.422,
de 23 de julho de 1962.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 14 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto