DECRETO N. 44.220, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito
especial de Cr$ 22.330.000.000,00, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Departamento de Águas e
Energia Elétrica, com vigência até 31 de dezembro
de 1965, um crédito especial de Cr$ 22.330.000.000,00
(vinte e dois bilhões, trezentos e trinta milhões de
cruzeiros), com a seguinte destinação:
I - para atender o pagamento de parte das despesas decorrentes
da execução do disposto no artigo 28 da Lei n. 7.951, de
2 de julho de 1963, até o montante de Cr$ 2.800.000.000,00 (dois
bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros); e
II - para subscrição de ações no
aumento de capital das Usinas Elétricas do Paranapanema S/A -
USELPA - até o montante de Cr$ 19.530.000.000,00 (dezenove
bilhões, quinhentos e trinta milhões de cruzeiros).
Parágrafo único - O presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto da
contribuição do Estado de igual valor, concedida pelo
Decreto n. 44.192, de 10 de dezembro de 1964 nos têrmos da Lei n.
8.427, de 27 de novembro de 1664, limitadas as despesas no corrente
exercício, até o montante de Cr$ 10.000.000.000,00 (dez
bilhões de cruzeiros).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto