DECRETO N. 44.221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
Retifica o Decreto n. 43.963, de 20 de outubro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas
atribuições, e de acôrdo com o disposto no artigo
197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - É retificado o artigo 1.° do Decreto n.
43.962, de 20 de outubro de 1964, na parte em que lotou um cargo
de professor secundário, QE- PP-II referência "53", dentre
os criados pela Lei n 6.051, de 3 de fevereiro de 1961 no
Instituto de Educação "Canadá", de Santos, a fim de
constar que o mesmo se destina à Disciplina de Física, e não de
Educação Física (secção feminina), como
constou.
Artigo 2° - É declarada sem efeito a lotação
feita pelo Decreto n. 43.962 de 20 de outubro de 1964, de quatro
(4) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, refêrencia
"53", dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de
1961, no Instituto de Educação "Jundiaí", de
Jundiai, destinados às disciplinas de Geografia Geral e do Brasil,
História Geral e do Brasil, Ciências Fisicas e
Biológicas e Desenho.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.