DECRETO N. 44.221, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

Retifica o Decreto n. 43.963, de 20 de outubro de 1964  

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições, e de acôrdo com o disposto no artigo 197 da C.L.F.,
Decreta: 
Artigo 1.° - É retificado o artigo 1.° do Decreto n. 43.962, de 20 de outubro de 1964, na parte em que lotou um cargo de professor secundário, QE- PP-II referência "53", dentre os criados pela Lei n 6.051, de 3 de fevereiro de 1961 no Instituto de Educação "Canadá", de Santos, a fim de constar que o mesmo se destina à Disciplina de Física, e não de Educação Física (secção feminina), como constou.
Artigo 2° - É declarada sem efeito a lotação feita pelo Decreto n.  43.962 de 20 de outubro de 1964, de quatro (4) cargos de Professor Secundário, QE-PP-II, refêrencia "53", dentre os criados pela Lei n. 6.051, de 3 de fevereiro de 1961, no Instituto de Educação "Jundiaí", de Jundiai, destinados às disciplinas de Geografia Geral e do Brasil, História Geral e do Brasil, Ciências Fisicas e Biológicas e Desenho.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira.
Publicado na Diretoria Geral da Secretária de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.