DECRETO N. 44.221-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964
Estabelece horário de funcionamento para os Centros
de Saúde, Postos de Assistência Médico-Sanitária da
Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de
Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e
da Assistência Social
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e
considerando a
necessidade de se harmonizar os horários das várias
dependências da Saúde Pública no Interior do
Estado;
considerando que os Centros de Saúde, Postos de
Assistênia Médico-Sanitaria e Sub-Postos de
Assistência Médico-Sanitária, vêm funcionando
em horário diverso dos demais órgãos da Secretaria
da Saúde no Interior;
considerando a conveniência de
unificar êsses horários no sentido de harmonizar o
funcionamento dêsses órgãos num mesmo
período de forma a possibilitar melhor atendimento ao
público,
Decreta:
Artigo 1.° - Os Centros de Saúde, os Postos de
Assistência Médico-Sanitária e os Sub-Postos de
Assistência Médico-Sanitária da Divisão do
Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado,
da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência
Social, localizados no Interior do Estado, passam a funcionar no
período des 7 às 13,36 horas.
Artigo 2.° - Ficam observadas as determinações do Decreto n. 40.684, de 5 de setembro de 1962.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto