DECRETO N. 44.221-A, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964

Estabelece horário de funcionamento para os Centros de Saúde, Postos de Assistência Médico-Sanitária da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
considerando a necessidade de se harmonizar os horários das várias dependências da Saúde Pública no Interior do Estado;
considerando que os Centros de Saúde, Postos de Assistênia Médico-Sanitaria e Sub-Postos de Assistência Médico-Sanitária, vêm funcionando em horário diverso dos demais órgãos da Secretaria da Saúde no Interior;
considerando a conveniência de unificar êsses horários no sentido de harmonizar o funcionamento dêsses órgãos num mesmo período de forma a possibilitar melhor atendimento ao público,

Decreta:
Artigo 1.° - Os Centros de Saúde, os Postos de Assistência Médico-Sanitária e os Sub-Postos de Assistência Médico-Sanitária da Divisão do Serviço do Interior, do Departamento de Saúde do Estado, da Secretaria da Saúde Pública e da Assistência Social, localizados no Interior do Estado, passam a funcionar no período des 7 às 13,36 horas.
Artigo 2.° - Ficam observadas as determinações do Decreto n. 40.684, de 5 de setembro de 1962.
Artigo 3.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 16 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Francisco Archimedes Lammoglia
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto