DECRETO N. 44.223, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre discriminação nas Tabelas Explicativas da despesa, do crédito suplementar aberto pelo artigo 4.° da Lei n. 8.475, de 9 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições gerais,
Decreta:
Artigo 1.º - O crédito suplementar aberto na
Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no artigo 4.°
da Lei n. 8.475, de 9 de dezembro de 1964, na importáncia de Cr$
402 540.000,00 (quatrocentos e dois milhões, quinhentos e
quarenta mil cruzeiros), obedecerá à seguinte
discriminação nas Tabelas Explicativas do
orçamento vigente:
Parágrafo único - De conformidade com o disposto
no artigo 3.° e parágrafo único da referida lei, o
valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes de redução, em importância
equivalente, na Verba n. 4.8.00.2 - item 280 1, do mesmo
orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.