DECRETO N. 44.223, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre discriminação nas Tabelas Explicativas da despesa, do crédito suplementar aberto pelo artigo 4.° da Lei n. 8.475, de 9 de dezembro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições gerais,
Decreta:
Artigo 1.º - O crédito suplementar aberto na Secretaria da Fazenda, de conformidade com o disposto no artigo 4.° da Lei n. 8.475, de 9 de dezembro de 1964, na importáncia de Cr$ 402 540.000,00 (quatrocentos e dois milhões, quinhentos e quarenta mil cruzeiros), obedecerá à seguinte discriminação nas Tabelas Explicativas do orçamento vigente:




Parágrafo único - De conformidade com o disposto no artigo 3.° e parágrafo único da referida lei, o valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de redução, em importância equivalente, na Verba n. 4.8.00.2 - item 280 1, do mesmo orçamento.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.