DECRETO N. 44.229, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 800.000,00, autorizado pela Lei n. 8.069, de 22 de Janeiro de 1934
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 14 da
Lei n, 8.069, de 22 de Janeiro de 1964, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, ao Poder Judiciário, um crédito de Cr$ 800.000,00 (oitocentos
mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do orçamento
vigente:
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito, que a Secretaria
da Fazenda esta autorizada a realizar, nos têrmos do disposto no
parágrafo único, do artigo 14, da Lei n. 8.069, de 22 de
Janeiro de 1964.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto