DECRETO N. 44.231, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba um crédito de Cr$
8.600.000,00(oito milhões e seiscentos mil cruzeiros),
suplementar as dotações de seu orçamento vigente,
abaixo discriminadas:
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto da seguinte forma:
a) Cr$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil cruzeiros), com
os recursos provenientes de "Superavits", apurados em Balanços
de exercícios anteriores, da mesma Faculdade; e,
b) Cr$ 6.700.000,00 (seis milhões e setecentos mil cruzeiros
mediante redução nas dotações constantes do
mesmo orçamento, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto