DECRETO N. 44.233, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na Importância de Cr$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas do orçamento vigente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de São José dos Campos:


Artigo 2.º - Para atender as suplementeções de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposicões em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS  
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto