DECRETO N. 44.234, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,  
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aberto. na Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, um crédito de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementar a dotação de seu orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da verba n ° 344 - 493 - 17, do orçamento do Estado.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto