DECRETO N. 44.235, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera as Tabelas Explicativas do orçamento vigente do Instituto de Energia Atômica, aprovado pelo Decreto n. 42.961, de 16 de janeiro de 1964

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ 108.510.00,00 (cento e oito milhões, quinhentos e dez mil cruzeiros) as dotações do orçamento vigente do Instituto de Energia, abaixo discriminada:




Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.