DECRETO N. 44.240, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera o orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na Importância de
Cr$ 318.850.000,00 (trezentos e dezoito milhões e
oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), as dotações do
orçamento vigente do Departamento de Águas e Esgotos,
abaixo disciminadas:
Artigo 2.º - Para atender as suplementações
de que trata o artigo anterior. ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações.
Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto