Dispõe sôbre a concessão de subvenção
à Escola de Educação Física do Estado de São Paulo
ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Escola de Educação Física do Estado de São Paulo autorizada a
conceder no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Ruy
Barbosa", a subvenção de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta
e cinco mil cruzeiros), correndo a despesa pela Verba n. 2 - 8.31.4 - item 488 -
do orçamento vigente, da própria entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto