DECRETO N. 44.244, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a concessão de subvenção à Escola de Educação Física do
Estado de São Paulo

ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO  ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Escola de Educação Física do Estado de São Paulo autorizada a conceder no corrente exercício, ao Centro Acadêmico "Ruy Barbosa", a subvenção de Cr$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil cruzeiros), correndo  a  despesa pela Verba n. 2 - 8.31.4 -  item   488  -  do orçamento vigente, da própria entidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHÉMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.

Miguel Sansígolo, Diretor Geral Substituto