Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
excesso de arrecadação previsto para o presente
exercício, na referida Instituição.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado ns Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.