DECRETO N. 44.247, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,

Decreta;
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, um crédito de Cr$ 52.860.000,00 (cinquenta e dois milhões, oitocentos e sessenta mil cruzeiros) suplementar ds seguintes verbas do seu orçamento, aprovado pelo Decreto n. 42.914 de 31 de dezembro de 1963;


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício, na referida Instituição. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964,
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado ns Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto.