DECRETO N. 44.248, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a abertura de um crédito especial de Cr$ 3.150.000.000,00 (três bilhões, cento e cinquenta milhões de cruzeiros), no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo. um crédito especial de Cr$
3.150.000.000,00 (três bilhões, cento e cinquenta
milhões de cruzeiros), destinado a atender despesa devidamente
apurada e relacionada no Protocolado GG. 4 229-63.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da redução, de igual quantia na verba 7
código 8.91 8, item 811 - Aquisições de
imóveis, do orçamento de instituição.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 17 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Antonio Morimoto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 17 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto