DECRETO N. 44.252, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 30.000.000,00, autorizado pela Lei n. 8.311, de 25 de setembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda, á
Secretaria da Segurança Pública, por conta da
autorização contida no artigo 11 da Lei n. 8.311, de 25 de
setembro de 1964, um crédito de Cr$ 30.000.000,00 (trinta
milhões de cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente.

Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes do produto de
operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda
está autorizada a realizar, nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Cantidio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto