DECRETO N. 44.253, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Caixa Econômica do Estado de São Paulo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Caixa Econômica do Estado
de São Paulo, um crédito de Cr$ 431.750.000,00
(quatrocentos e trinta e hum milhões, setecentos e cinquenta mil
cruzeiros), suplementar às dotações de seu
orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com recursos provenientes do excesso
de arrecadação previsto para o corrente
exercício.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral, Substituto