DECRETO N. 44.258, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1964

Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importancia de Cr$ 20.00000 (vinte milhôes de cruzeiros), as dotações do orçamento vigente Departamento de Águas e Energia Elétrica, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender às suplementações constantes do artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 18 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto