ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os preços dos produtos
veterinários postos à livre disposição dos
interessados pelo Instituto Biológico, da Secretaria de Estado
dos Negócios da Agricultura, passam a ser cobrados de
acôrdo com a Tabela anexa ao presente decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 21 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Antônio José Rodrigues Filho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

