DECRETO N. 44.261, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre relotação de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 da C.L.F.,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Serviço Social de Menores, um (1) cargo de Engenheiro Agrônomo, referência "53". do QSJNI - PP - II, lotado no Departamento dos Institutos Penais do Estado e ocupado pelo dr. Ayrton Fenaz Villaça.
Artigo 2.° - Os vencimentos do cargo relotado por êste decreto continuarão a ser pagos no presente exercício pela verba própria do Orçamento vigente.
Artigo 3.° - O título do funcionário relotado por êste decreto será apostilado pelo Diretor Geral da Secretaria da Justiça e Negócios do interior.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto