Transfere
o Serviço de Comunicações, do Departamento de
Órgãos Auxiliares Policiais, para o Departamento de
Policiamento e Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança
Pública
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O
Serviço de Comunicações, a que se refere o Decreto
n.º 25.500, de 17 de fevereiro de 1956, fica transferido do
Departamento de Órgãos Auxiliares Policiais para o Departamento
de Policiamento e Rádio Patrulha, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto