DECRETO N. 44.262, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

Transfere o Serviço de Comunicações, do Departamento de Órgãos Auxiliares Policiais, para o Departamento de Policiamento e Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança Pública

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - O Serviço de Comunicações, a que se refere o Decreto n.º 25.500, de 17 de fevereiro de 1956, fica transferido do Departamento de Órgãos Auxiliares Policiais para o Departamento de Policiamento e Rádio Patrulha, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cantídio Nogueira Sampaio
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto