Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Pubblicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.263, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera as tabelas explicativas do orçamento vigente - PLADI
Retificação
Onde-se lê:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário
Leia-se:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.