DECRETO N. 44.264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre
alteração do Regulamento baixado pelo Decreto n. 37.171,
do 1.º de setembro de 1960
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 33, do Decreto n. 37.171, de 1.° de setembro de 1960:
"Artigo 33 - São atribuições da Tesouraria:
a) registrar os cheques nominativos emitidos pela Comissão;
b) fazer a entrega de cheques aos credores ou seus
representantes legais, mediante a verificação da
identidade do interessado e em confronto com os dados existentes;
c) ter sob sua guarda e responsabilidade, até o limite de
Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o numerário para
pagamentos relativos a despesas de custeio da Comissão.
d) receber e guardar títulos da divida pública, oferecidos em caução ou depósito;
e) receber importâncias em dinheiro, oferecidas em
caução ou depósito, promovendo o seu imediato
recolhimento ao Banco do Estado de S. Paulo;
f) entregar aos interessados, ou seus representantes legais,
cheques destinados à restituição de
cauções ou depósitos;
g) apresentar, diariamente, ao
Superintendente, a demonstração dos pagamentos efetuados,
recebimcntos e dos descontos auferidos;
h) remeter à Contadoria
Subseccional, diariamente, relação dos pagamento
efetuados e recebimentos acompanhada dos documentos
comprobatórios.
§ 1.º - Os serviços de Tesouraria serão
dirigidos pelo servidor que exercer a função de
caixa.
§ 2.º - Os pagamentos de despesas de custeio da
Comissão até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez
mil ciuzeuos), independem de emissão de cheques".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto