DECRETO N. 44.264, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre alteração do Regulamento baixado pelo Decreto n. 37.171, do 1.º de setembro de 1960

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 33, do Decreto n. 37.171, de 1.° de setembro de 1960:
"Artigo 33 - São atribuições da Tesouraria:
a) registrar os cheques nominativos emitidos pela Comissão;
b) fazer a entrega de cheques aos credores ou seus representantes legais, mediante a verificação da identidade do interessado e em confronto com os dados existentes;
c) ter sob sua guarda e responsabilidade, até o limite de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), o numerário para pagamentos relativos a despesas de custeio da Comissão.
d) receber e guardar títulos da divida pública, oferecidos em caução ou depósito;
e) receber importâncias em dinheiro, oferecidas em caução ou depósito, promovendo o seu imediato recolhimento ao Banco do Estado de S. Paulo;
f) entregar aos interessados, ou seus representantes legais, cheques destinados à restituição de cauções ou depósitos;
g) apresentar, diariamente, ao Superintendente, a demonstração dos pagamentos efetuados, recebimcntos e dos descontos auferidos;
h) remeter à Contadoria Subseccional, diariamente, relação dos pagamento efetuados e recebimentos acompanhada dos documentos comprobatórios. 
§ 1.º - Os serviços de Tesouraria serão dirigidos pelo servidor que exercer a função de caixa. 
§ 2.º - Os pagamentos de despesas de custeio da Comissão até a importância de Cr$ 10.000,00 (dez mil ciuzeuos), independem de emissão de cheques". 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 22 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto