DECRETO N. 44.267, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre abertura de crédito especial na Universidade de Campinas
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Universidade de Campinas, um
crédito especial de Cr$ 185.156.000,00 (cento e oitenta e cinco
milhões, cento e cinquenta 8 seis mil cruzeiros), destinado a
atender despesas não processadas regularmente no presente
exercício, conforme consta do processo SF-71.676-64
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos oriunndos do excesso
de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto