DECRETO N. 44.268, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de uma área de terreno situada na Chácara Paineiras, distrito, município e comarca de Franca, necessária à instalação do Hospital das Clínicas local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43 alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n 3 365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma irregular, com 20.618,00 m2 (vinte mil, seiscentos e dezoito metros quadrados), situada na Chácara "Paineiras", distrito município e comarca de Franca, necessária à instalação do Hospital das Clínicas, que consta pertencer a Horácio do Couto Rosa e sua mulher, medindo 94,00 m. de frente para o prolongamento da Rua 15, confrontando, por um dos lados, onde mede 143,00 m, com uma rua sem denominação, pelo outro, onde mede 156,00 m , com outra rua sem denominação, e pelos fundos, onde mede, em linha quebrada, 58,00 m. e 106,00 m., com uma rua sem denominação e imóvel de propriedade de Pucci S/A. e Silvio Pucci. medidas essas constantes da planta anexa à Autuação Provisória n. 5.059, do processo n. 24 603-64 do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Luiz Antonio da Gama e Silva, Reitor
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto