DECRETO N. 44.270, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar ao orçamento vigente da Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Bolsa Oficial de Café e Mercadorias de Santos, um crédito de Cr$ 4.907.500,000 (quatro milhões, novecentos e sete mil e quinhentos cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do seu orçamento, aprovado pelo Decreto n.º 42.901, de 30 de dezembro de 1963: 

Paragráfo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação apurado na rubrica 1.21.4.1 Emolumentos, constante do mesmo orçamento. 
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto