DECRETO N. 44.271, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

Derroga o Decreto n.° 43.716, de 28 de agôsto de 1964, na parte relativa à verba 245, atribuÍda, no orçamento vigente, ao Serviço Florestal

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica derrogado o Decreto n.° 43.716, de 28 de agôsto de 1964, na parte relativa a Verba 245, atribuÍda, no orçamento vigente, ao Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PERETRA DE BARROS
Antonio José Rodrigues Filho
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 23 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo Diretor Geral Substituto