ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de Cr$ 39.535.200,00 (trinta e nove
milhões, quinhentos e trinta e cinco mil e duzentos cruzeiros),
as dotações do orçamento vigente da Universidade
de São Paulo, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º
- Para atender às suplementações de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo orçamento, as
seguintes dotações:




Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Luiz Antonio da Gama e Silva Reiton
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.272, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera o orçamento vigente da Universidade de São Paulo
Retificação
DECRETO N. 44.272, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964
Altera o orçamento vigente da Universidade de
São Paulo
Retificação