DECRETO N. 44.275, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

Autoriza a instalação e funcionamento da Escola Normal Particular "Meira", desta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.° - É autorizada, nos têrmos do § 1.° do artigo 64, do Decreto 38.026, de 2-2-1961, a instalação da Escola Normal Particular "Meira", desta Capital, que há de funcionar sob regime de inspeção prévia e condicional.
Artigo 2.° - A Escola Normal a que alude o artigo anterior, terá o seu funcionamento suspenso e retirada a inspeção caso não satisfaça as condições legais e vigentes para efeito de reconhecimento
Artigo 3.° - A inspeção prévia será feita por intermédio dos órgãos competentes do Departamento de Educação.
Artigo 4.° - No caso de ser suspensa a inspeção prévia da escola ou de lhe ser negado reconhecimento, os alunos receberão guia de transferência, independente da existência de vagas para escolas congêneres estaduais.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de dezembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto