DECRETO N. 44.276, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

Concede reconhecimento à Escola Normal Particular da Associação de Ensino, de Ribeirão Prêto

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 70, do Decreto 38.026, de 2-2-1961,

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a funcionar sob o regime de reconhecimento a Escola Normal Particular da Associação de Ensino, de Ribeirão Prêto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto