DECRETO N. 44.277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e de acôrdo com o decreto 36.781, de 17 de junho de 1960,
Decreta:
Artigo 1.° - O 2.° grupo escolar de Tambaú, em Tambaú, passa a denominar-se Professor Antônio Dias Paschoal.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 23 de dezemnro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Carlos de Ataliba Nogueira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto