DECRETO N. 44.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Tatuí, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia local

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 4 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º Decreto-lei Federal n .3.365, de 21 de junho de 1941, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de forma irregular, com 6.000,00 m2 (seis mil metros quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca de Tatuí, necessária a construção da Cadeia Delegacia de Policia que consta pertencer a Joaquim Rocha de Camargo Barros medindo 80,00 m. de frente para a Rua Prof. Joaquim Teixeira, confrontando por um dos lados, onde mede 70,00 m., com imóvel de propriedade municipal pelo outro. onde mede 80,00 m., com uma rua sem denominação, e, pelos fundos onde mede 80,00 m., com a Via R. G. Adao Bertim, medidas essas constantes croquis anexo ao processo n. 25.448/64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto