DECRETO N. 44.279, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no Distrito, Município e Comarca de Tatuí, necessário à construção da Cadeia e Delegacia de Polícia local
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos
do artigo 4 alinea "a", da Constituição do Estado, combinado com os
artigos 2.º e 6.º Decreto-lei Federal n .3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser
desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a
área de terreno de forma irregular, com 6.000,00 m2 (seis mil metros
quadrados), situada no Distrito, Município e Comarca de Tatuí,
necessária a construção da Cadeia Delegacia de Policia que consta
pertencer a Joaquim Rocha de Camargo Barros medindo 80,00 m. de frente
para a Rua Prof. Joaquim Teixeira, confrontando por um dos lados, onde
mede 70,00 m., com imóvel de propriedade municipal pelo outro. onde
mede 80,00 m., com uma rua sem denominação, e, pelos fundos onde mede
80,00 m., com a Via R. G. Adao Bertim, medidas essas constantes croquis
anexo ao processo n. 25.448/64, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria
consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Cantidio na Diretoria Geral da Secretaria Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto