DECRETO N. 44.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú, um crédito de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada: 

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da suplementação de igual valor, feita à verba n.° 344 item 493 - inciso 4, do orçamento do Estado, pelo Decreto n.° 44.165, de 2 de dezembro de 1964. 
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto

DECRETO N. 44.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964

Abre crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00 na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú

Retificação

Onde se lê:
Parágrafo único - O valor do presente crédito....................................., feita à verba n. 344 - item 463 - inciso 4.
Leia-se:
Parágrafo único - O valor do presente crédito....................................., feita à verba n. 344 - 8.31.4 - item 425 - inciso 4, ............................