DECRETO N. 44.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00, na Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Faculdade de Ciências
Médicas e Biológicas de Botucatú, um
crédito de Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de
cruzeiros), suplementar à dotação do seu
orçamento vigente, abaixo discriminada:

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes da
suplementação de igual valor, feita à verba
n.° 344 item 493 - inciso 4, do orçamento do Estado, pelo
Decreto n.° 44.165, de 2 de dezembro de 1964.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
DECRETO N. 44.283, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre
crédito suplementar de Cr$ 60.000.000,00 na Faculdade de
Ciências Médicas e Biológicas de Botucatú
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