ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legias,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto nos artigos 19 e 21 da Lei n.º 8.474,
de 4 de dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda,
á mesma Secretaria (Administração Geral do
Estado), um crédito de Cr$ 8.250.000.000,00 (oito
bilhões e duzentos e cinquenta milhões de cruzeiros),
suplementar à seguinte verba do orçamento vigente:
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com recursos
provenientes de operações de crédito que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 2.º - O produto do crédito suplementar aberto pelo artigo anterior será aplicado na seguinte conformidade:
1) - Cr$ 5.000.000.000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) no
prosseguimento de obras paralisadas e em andamento normal, bem como
para atender revigoramentos e reajustes;
2) - Cr$ 1.250.000.000,00 (um bilhão e duzentos e cinquenta
milhões de cruzeiros), no pagamento de
indenizações decorrentes de desapropriações
de terrenos com sentenças transitadas em julgado; e,
3) - Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), na compra
de laboratórios de química, física, ciências
e máquinas operatrizes para oficinas, destinadas ás
escolas de gráu médio oficiais do Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto