DECRETO N. 44.285, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964
Abre crédito suplementar de Cr$ 358.700.000,00, autorizado pelo artigo 18 da Lei n. 8.474, de 4 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 18 da Lei n. 8.474, de 4 de
dezembro de 1964, fica aberto, na Secretaria da Fazenda a
Administração Geral do Estado um crédito de Cr$
358.700.000,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões e
setecentos mil cruzeiros), suplementar à seguinte verba do
orçamento vigente

Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os recursos provenientes do
produto de operações de crédito que a Secretaria da Fazenda esta
autorizada a realizar nos têrmos da legislação
vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1964.
AHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1964
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto