DECRETO N. 44.286, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de São José do Rio Prêto para o exercício de 1965.

ADHEMA PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados, para o exercício financeiro de 1965, respectivamente, as seguintes Receita e Despesa para a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de São José do Rio Prêto, nos têrmos do artigo 110, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964: 

Artigo 2.º - A Receita Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste Decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor em 1.º de Janeiro, de 1965.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
José Adolpho da Silva Gordo
Publicado na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto
Nota: As tabelas referidas no artigo 2.º serão publicadas depois.