DECRETO N. 44.288, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a criação do serviço de Relações Públicas Interestadual
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado o serviço de
Relações Públicas Interestadual (S.R.I ),
diretamente subordinado à Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno.
Artigo 2.° - O.S.R.I será chefiado por elemento de livre escolha do Governador do Estado.
Artigo 3.° - Êste decreto em entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Juvenal Rodrigues de Moraes
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos negócios do Govêrno aos 28 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto