DECRETO N. 44.292, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre a desapropriação de gleba de terra situada na município de Anhembi, Comarca de Conchas, destinada à construção da estrada de acesso à ponte sôbre o Rio do Peixe

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO; usando de suas atribuições, e, nos têrmos do artigo 43, alínea "a" da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 24 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo - CHERP -, Sociedade comercial de economia mista, por via amigável ou judicial, uma gleba de terra situada no município de Anhembi, Comarca de Conchas, dêste Estado, com área total de 9.750 metros quadrados, ou seja 0,975 ha. ou 0,403 alqueires paulista, necessária à construção da estrada de acesso à ponte sôbre o Rio do Peixe, constituída de uma faixa de 50 metros de largura e 195,00 metros de extensão, medindo pelo eixo da referida estrada, localizado entre as estacas 32-|- 5,00 e 42, configurada na planta E-003-BB-RBT-024 elaborada pela CHERP e que dá a seguinte descrição perimétrica: - "Partindo do ponto A, localizado na lateral esquerda da faixa, segue paralelamente ao eixo e afastado do mesmo de 25,00 m, numa extensão de 196,00 m, em curva, confrontando com Joana Sabino Lombardi, até o ponto B. Neste ponto segue com 50,00 m até o ponto C, localizado no final da faixa da estrada. Dêste ponto segue pela lateral direita da faixa e afastado do eixo da estrada 25,00 m, numa extensão de 143,00 m em curva até o ponto D localizado junto à cota 453,00 de desapropriação da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo. Dêste ponto segue pela divisa, numa extensão de 81,00 m até alcançar o ponto A, início desta descrição.
Parágrafo único - A faixa de terra descrita nêste artigo consta pertencer à viúva Joana Sabino Lombardi.
Artigo 2.° - A desapropriação de que trata o artigo 1.º é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3 de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes do presente decreto correrão por conta da Companhia Hidroelétrica no Rio Pardo - CHERP.
Artigo 4.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 28 de Dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de Dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto