DECRETO N. 44.295, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

Declara de utilidade pública o "Instituto Hans Staden de Ciências, Letras e Intercâmbio Cultural Brasileiro-Alemão", com sede nesta Capital

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3198 de 25 de outubro de 1955,

Decreta:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Instituto Hans Staden de Ciências, Letras e Intercâmbio Cultural Brasileiro-Alemão", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto