DECRETO N. 44.296, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964
Declara de utilidade pública o "Instituto de Pesquisas Iri", com sede nesta Capital
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 2.°, da Lei n. 3198 de 25 de
outubro de 1955,
Decreta:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o "Instituto de Pesquisas Iri", com sede nesta Capital.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto