DECRETO N. 44.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

Dispõe sôbre transferência de cargo

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, da Lei n. 5.765, de 12 de junho de 1960,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido para a Tabela V da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria de Justiça e Negócios do Interior, o cargo constante da relação anexa, que faz parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - O título de nomeação do servidor abrangido pelas disposições do artigo anterior, será apostilado pelo Secretário de Estado, e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publucação, retroagindo seus efeitos à data vigência da citada Lei n. 5.765, de junho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto