DECRETO N. 44.297, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre transferência de cargo
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e, em cumprimento ao disposto no artigo 2.º, da Lei n.
5.765, de 12 de junho de 1960,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica transferido para a Tabela V da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria de Justiça e Negócios
do Interior, o cargo constante da relação anexa, que faz
parte integrante dêste decreto.
Artigo 2.º - O título de nomeação do servidor
abrangido pelas disposições do artigo anterior,
será apostilado pelo Secretário de Estado, e a apostila
publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publucação, retroagindo seus efeitos à
data vigência da citada Lei n. 5.765, de junho de 1960.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1964
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto