DECRETO N. 44.300, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a revalorização das referências de salários do Quadro do Serviço de Água de Santos e Cubatão e dá outras providências
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a vigorar com a seguinte
redação os artigos 1.° e 2.° do decreto n.
43.574, de 16 de julho de 1964:
"Artigo 1.° - A contar de 1.° de dezembro de 1964 as escalas de
referências de salários do Quadro de Servidores do
Serviço de água de Santos e Cubatão ficam
revalorizadas na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - O disposto nêste decreto é extensivo,
nas mesmas bases e condições, no que couber, aos inativos
e pensionistas do Serviço de Água de Santos e
Cubatão".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 29 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Pelerson Soares Penido
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1964.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto