DECRETO N. 44.303, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964
Dispõe sôbre a desapropriação de imóvel situado no distrito, município e comarca de Assis, necessário à instalação da residência do Juiz de Direito da comarca
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 43, alinea "a", da
Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.°
e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e terreno)
situado no
distrito, município e comarca de Assis, à Rua Angelo
Bertoncini
n. 558, com a área de 440,00 m2 (quatrocentos e quarenta metros
quadrados), que consta pertencer a Alcides Seno e s/ mulher,
necessário à instalação da residência
do Juiz de Direito da comarca, objeto da planta anexa ao processo n.
TJ. 66-64 (ref. DJ. 25.716-64).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 8.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto corrão por conta da verba 361 - Item 491-1 -
Encargos Transitóros - Investimentos em Imóveis,
Equipamentos e Instalações, da dependência -
investimentos nos Serviços Públicos, do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposções em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de dezembro de 1964.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Ernesto de Moraes Leme
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de dezembro de 1864.
Miguel Sansígolo, Diretor Geral, Substituto